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Jurisprudência


STJ 2015.02.33532-2 201502335322

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 781454
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível reformar o acórdão recorrido para afastar a responsabilidade da recorrente pelo furto de veículo ocorrido em estacionamento disponibilizado aos empregados quando o tribunal de origem entende que a empresa possui o dever de guarda, respondendo civilmente pelos furtos eventualmente ocorridos, não havendo que se falar em fortuito externo. Isso porque o tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ sobre o tema. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/05/2016 ..DTPB:
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