STJ 2015.02.33532-2 201502335322
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 781454
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível reformar o acórdão recorrido para afastar a
responsabilidade da recorrente pelo furto de veículo ocorrido em
estacionamento disponibilizado aos empregados quando o tribunal de
origem entende que a empresa possui o dever de guarda, respondendo
civilmente pelos furtos eventualmente ocorridos, não havendo que se
falar em fortuito externo. Isso porque o tribunal de origem decidiu
em conformidade com o entendimento do STJ sobre o tema.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/05/2016
..DTPB:
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