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Jurisprudência


STJ 2015.02.34206-0 201502342060

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Esteve presente, tendo dispensado a sustentação oral, o Dr. Vicente Coelho Araújo, pela requerente.

Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - 14518
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00090 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2017 RMDCPC VOL.:00077 PG:00136 RT VOL.:00981 PG:00509 ..DTPB:
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