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Jurisprudência


STJ 2015.02.34211-1 201502342111

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, a Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Joel Ilan Paciornik.

Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - 14519
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00021 ART:00963 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216C ART:0216D ART:0216H ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/06/2017 ..DTPB:
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