STJ 2015.02.35024-9 201502350249
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
e declarar, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição em
relação ao delito do art. 329 do Código Penal imputado ao agravante
Marciel Schultz nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha
Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1557528
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00061
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00110 PAR:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no RCD no REsp 1709198 AC 2017/0290718-1 Decisão:27/11/2018
DJE DATA:07/12/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/09/2016
..DTPB:
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