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Jurisprudência


STJ 2015.02.35107-0 201502351070

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1555257
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no REsp 1374395 GO 2013/0079576-4 Decisão:04/08/2016 DJE DATA:12/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/05/2016 ..DTPB:
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