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Jurisprudência


STJ 2015.02.35555-4 201502355554

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL NO REGIME SEMIABERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 192/STJ. RECURSO DO MPF DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado desta Corte (Súmula n. 192), compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual. 2. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido. ..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 151369 2017.00.55089-2, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:16/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário em mandado de segurança e, nessa parte, dar-lhe provimento para se conceder a segurança requerida pela parte impetrante, com a consequente anulação da remoção impugnada e o asseguramento da renovação da apreciação e correta pontuação dos títulos apresentados, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. WALTER BORGES CARNEIRO, pela parte RECORRENTE: ENIETE ELIANA SCHEFFER NICZ e o Dr. JOÃO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA, pela parte RECORRIDA: JOAO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO

Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49347
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a alegação de que não teria sido realizada sindicância de vida pregressa do candidato aprovado, esta esbarra no óbice da preclusão consumativa, porquanto a referida tese jurídica não foi veiculada na petição inicial do mandamus, o que configura desenganada inovação recursal, em desapreço ao princípio do tantum 'devolutum quantum appellatum'". ..INDE: "[...] deve-se afastar o argumento exposto na homologação do concurso, no sentido de que a atribuição de pontuação gradativa, conforme a ancianidade do bacharelamento, violaria o princípio da isonomia. E isto porque se trata de critério temporal objetivo previsto em lei, cuja constitucionalidade é presumida, inexistindo notícia de que sua validade tenha sido afastada por meio de controle qualquer de constitucionalidade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST LEI:014594 ANO:2004 UF:PR ART:00009 INC:00001 INC:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/03/2018 ..DTPB:
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