STJ 2015.02.35988-5 201502359885
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, conhecer em
parte do recurso especial e nesta parte negar-lhe provimento, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1572648
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] segundo a jurisprudência desta Corte e do Supremo
Tribunal Federal, somente o recurso manifestamente incabível,
intempestivo ou inexistente não interrompe o prazo para a
interposição de outros recursos".
..INDE:
"[...] 'a ausência de interposição dos embargos infringentes na
origem sobre a condenação em honorários advocatícios não veda a
admissão do recurso especial, a menos que o apelo verse
exclusivamente sobre a verba de sucumbência, caso em que não será
conhecido por preclusão e falta de exaurimento de instância'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
ART:00045 PAR:00001 ART:00164 ART:00264 PAR:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000207
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2017
..DTPB:
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