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Jurisprudência


STJ 2015.02.36692-8 201502366928

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 336517
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00311 ..REF:
Sucessivos : RHC 61202 SC 2015/0157432-0 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:16/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/02/2016 ..DTPB:
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