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Jurisprudência


STJ 2015.02.37882-0 201502378820

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 788886
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 899059 SP 2016/0091145-2 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 885739 SP 2016/0070692-2 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 918294 MG 2016/0129028-7 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:06/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1626081 RS 2016/0240276-7 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:24/02/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 890424 RS 2016/0077679-4 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:06/12/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no RMS 49031 RJ 2015/0199579-5 Decisão:10/11/2016 DJE DATA:25/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/06/2016 ..DTPB:
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