STJ 2015.02.38428-0 201502384280
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 336696
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quanto ao pleito de detração da pena, para fixação de
regime inicial, nos termos do § 2º do art. 387, do CPP, verifica-se
que a fixação do regime inicial não se deu pelo quantum da pena
aplicada, mas pela concreta motivação na quantidade da droga, de
modo que a detração, ainda que efetivada e a pena reduzida, não
levaria à alteração do regime".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00387 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:012363 ANO:2006
ART:00042
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:
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