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Jurisprudência


STJ 2015.02.38428-0 201502384280

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 336696
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] quanto ao pleito de detração da pena, para fixação de regime inicial, nos termos do § 2º do art. 387, do CPP, verifica-se que a fixação do regime inicial não se deu pelo quantum da pena aplicada, mas pela concreta motivação na quantidade da droga, de modo que a detração, ainda que efetivada e a pena reduzida, não levaria à alteração do regime". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:012363 ANO:2006 ART:00042 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/04/2016 ..DTPB:
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