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Jurisprudência


STJ 2015.02.38566-9 201502385669

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 792724
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, não houve o revolvimento de fatos e provas, mas do mero manuseio das folhas dos autos se pode visualizar os marcos referentes ao instituto da decadência [...]. Portanto, trata-se de qualificação jurídica feita a partir dos fatos já constantes e firmados nos autos, sendo que a decadência é matéria de direito, e não de fato". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001533 ANO:1951 ***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00018 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2018 ..DTPB:
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