STJ 2015.02.39492-3 201502394923
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1556769
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o pagamento das sobre-estadias de containers (demurrage)
possui natureza de indenização pré-fixada em benefício do armador,
por descumprimento contratual, independentemente da culpa (bastando
a ocorrência), e não de cláusula penal, sendo necessária, apenas, a
comprovação da mora na devolução dos containers [...].
Deve ser mantida, portanto, a aplicabilidade da Súmula 83 do
STJ na hipótese".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1050284 DF 2017/0022007-0 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:10/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/08/2017
..DTPB:
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