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Jurisprudência


STJ 2015.02.39857-1 201502398571

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida com base em hipotética futura condenação a pena que não será cumprida em regime fechado uma vez que somente após o fim da instrução criminal é que poderá o juiz de piso, em caso de condenação, dosar a pena e fixar o respectivo regime de cumprimento não sendo possível antecipar esta análise na via eleita o que inviabiliza o conhecimento da tese. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na referência à especial gravidade dos fatos, consubstanciada na indicação do profissionalismo com que as condutas criminosas foram praticadas, dado o relevante número de pessoas envolvidas, a fim de furtar a empresa, com arrombamento de fechadura, utilização de carro produto de roubo para levar os equipamentos e servir como meio de fuga, inclusive considerando a quantidade e natureza de cada objeto, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta extensão, denegado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425722 2017.03.01559-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1557455
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] diante do dissídio notório entre o entendimento adotado pelo Tribunal de origem e a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, não se faz necessária a indicação do repositório oficial, pois de acesso amplo e irrestrito a qualquer cidadão no sítio eletrônico desta Corte Superior". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2018 ..DTPB:
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