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Jurisprudência


STJ 2015.02.40041-5 201502400415

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE GÁS NATURAL E DE PETRÓLEO. MUNICÍPIO QUE NÃO PARTICIPA DIRETAMENTE DA PRODUÇÃO. INSTALAÇÕES. PROVA. INOCORRÊNCIA. DIREITO AO REPASSE DA RECEITA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. De acordo com a jurisprudência das Turmas que integram a Primeira Seção do STJ, para efeitos de distribuição dos royalties pela exploração de petróleo e de gás natural, somente têm direito os municípios que participem diretamente da atividade de extração, estando excluídos aqueles que apenas fazem parte da distribuição e da circulação do recurso natural já processado. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou a inexistência de provas que demonstrem a qualidade de produtor do Município agravante ou de que seu território seja afetado por instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de petróleo e gás natural, requisitos legais à concessão da compensação financeira pleiteada. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1516546 2015.00.38959-5, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi.

Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1558156
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00042 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00064 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1160712 SP 2017/0231116-8 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:19/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/12/2017 ..DTPB:
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