STJ 2015.02.40091-0 201502400910
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1558162
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00387 PAR:00002
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044 INC:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1522033 SP 2015/0071562-5 Decisão:22/03/2018
DJE DATA:02/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/08/2017
..DTPB:
Mostrar discussão