STJ 2015.02.40199-2 201502401992
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 787087
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em recurso especial, reduzir indenização por
dano moral decorrente de negligência na análise de documentação para
financiamento de veículo automotor quando o tribunal de origem fixa
o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Isso porque tal valor não
se revela excessivo, considerando-se os parâmetros adotados por esta
Corte Superior, e porque tal análise demanda a incursão no contexto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2016
..DTPB:
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