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Jurisprudência


STJ 2015.02.40199-2 201502401992

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 787087
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso especial, reduzir indenização por dano moral decorrente de negligência na análise de documentação para financiamento de veículo automotor quando o tribunal de origem fixa o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Isso porque tal valor não se revela excessivo, considerando-se os parâmetros adotados por esta Corte Superior, e porque tal análise demanda a incursão no contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/11/2016 ..DTPB:
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