STJ 2015.02.41567-6 201502415676
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRMC - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - 24951
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022 INC:00001 INC:00002 INC:00003
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 980190 RJ 2016/0237742-2
Decisão:16/03/2017
DJE DATA:23/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 528094 SP 2014/0111720-8
Decisão:14/03/2017
DJE DATA:24/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 960296 SP 2016/0201042-2
Decisão:14/03/2017
DJE DATA:24/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 845608 SP 2016/0013015-5
Decisão:07/03/2017
DJE DATA:20/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 887778 DF 2016/0073758-0
Decisão:07/03/2017
DJE DATA:20/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1393375 RS 2013/0217692-5
Decisão:07/03/2017
DJE DATA:20/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 834637 DF 2015/0324456-0
Decisão:10/11/2016
DJE DATA:24/11/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 857830 MT 2016/0025462-8
Decisão:10/11/2016
DJE DATA:24/11/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1432611 SP 2012/0125159-6
Decisão:10/11/2016
DJE DATA:24/11/2016
..SUCE:
EDcl no REsp 1346320 SP 2012/0204252-7 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:10/11/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1432325 RJ 2012/0275842-7
Decisão:27/09/2016
DJE DATA:06/10/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 624406 PR 2014/0322163-2
Decisão:15/09/2016
DJE DATA:23/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 768842 PR 2015/0212276-9
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:26/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 865457 PR 2016/0038282-1
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:19/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 871303 MS 2016/0044927-0
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:20/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1494394 SP 2014/0290411-3
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:20/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 674061 TO 2015/0056116-9
Decisão:18/08/2016
DJE DATA:31/08/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 837923 MT 2015/0325335-5
Decisão:04/08/2016
DJE DATA:12/08/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 834749 SP 2016/0004506-8
Decisão:02/08/2016
DJE DATA:12/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/02/2016
..DTPB:
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