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Jurisprudência


STJ 2015.02.43143-9 201502431439

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/06/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1558852
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o Ministro Presidente, ao apreciar o Recurso Especial, adotou o entendimento firmado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo. Assim, afigura-se perfeitamente possível a apreciação monocrática do feito. Ademais, ainda que assim não fosse, a interposição de Agravo Regimental ou Agravo interno para o Colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no recurso, suprindo, assim, eventual e suposta violação ao art. 557 do CPC/73". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00034 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1687961 SP 2017/0183372-3 Decisão:17/10/2018 DJE DATA:26/10/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1595646 SP 2016/0102243-2 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:14/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1646092 SP 2016/0333939-7 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:
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