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Jurisprudência


STJ 2015.02.43408-9 201502434089

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1558306
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1385836 MG 2018/0281740-4 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE: AgRg no AREsp 998116 PR 2016/0269495-1 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 977897 SP 2016/0233808-9 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/09/2016 ..DTPB:
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