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Jurisprudência


STJ 2015.02.44900-2 201502449002

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 788282
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1329458 RJ 2018/0179038-7 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:13/02/2019 ..SUCE: AgInt no REsp 1695735 SC 2017/0233430-8 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:19/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/09/2017 ..DTPB:
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