STJ 2015.02.46318-3 201502463183
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no
julgamento a SEÇÃO, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo regimental e determinou
a remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau do DF, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa
e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região), Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22087
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
É possível impetrar mandado de segurança perante o STJ na
hipótese em que a nomeação de candidato aprovado em concurso público
para provimento de cargo em autarquia federal não ocorreu em razão
da omissão do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. Isso
porque, por força do art. 10 do Decreto n. 6.499/2009, o ato de
nomeação somente pode ser praticado depois de autorização dessa
autoridade.
..INDE:
Não é possível extinguir a ação de mandado de segurança na
hipótese em que, reconhecida a ilegitimidade de autoridade com
prerrogativa de foro no STJ, permanece nos autos outra autoridade
impetrada, cujo juiz natural é o primeiro grau de jurisdição. Isso
porque é de rigor a remessa dos autos ao juízo competente para não
se excluir o direito da parte que tempestivamente impetrou o mandado
de segurança.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:B
..REF:
LEG:FED DEC:006944 ANO:2009
ART:00010 ART:00011
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no MS 22101 DF 2015/0246466-2 Decisão:25/05/2016
DJE DATA:07/06/2016
..SUCE:
AgRg no MS 22108 DF 2015/0246853-9 Decisão:25/05/2016
DJE DATA:07/06/2016
..SUCE:
AgRg no MS 22111 DF 2015/0246857-6 Decisão:25/05/2016
DJE DATA:07/06/2016
..SUCE:
AgRg no MS 22132 DF 2015/0253669-9 Decisão:25/05/2016
DJE DATA:07/06/2016
..SUCE:
AgRg no MS 22172 DF 2015/0271504-4 Decisão:25/05/2016
DJE DATA:07/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/06/2016
..DTPB:
Mostrar discussão