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Jurisprudência


STJ 2015.02.46318-3 201502463183

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento a SEÇÃO, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo regimental e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau do DF, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22087
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) É possível impetrar mandado de segurança perante o STJ na hipótese em que a nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo em autarquia federal não ocorreu em razão da omissão do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. Isso porque, por força do art. 10 do Decreto n. 6.499/2009, o ato de nomeação somente pode ser praticado depois de autorização dessa autoridade. ..INDE: Não é possível extinguir a ação de mandado de segurança na hipótese em que, reconhecida a ilegitimidade de autoridade com prerrogativa de foro no STJ, permanece nos autos outra autoridade impetrada, cujo juiz natural é o primeiro grau de jurisdição. Isso porque é de rigor a remessa dos autos ao juízo competente para não se excluir o direito da parte que tempestivamente impetrou o mandado de segurança. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:B ..REF: LEG:FED DEC:006944 ANO:2009 ART:00010 ART:00011 ..REF:
Sucessivos : AgRg no MS 22101 DF 2015/0246466-2 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:07/06/2016 ..SUCE: AgRg no MS 22108 DF 2015/0246853-9 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:07/06/2016 ..SUCE: AgRg no MS 22111 DF 2015/0246857-6 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:07/06/2016 ..SUCE: AgRg no MS 22132 DF 2015/0253669-9 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:07/06/2016 ..SUCE: AgRg no MS 22172 DF 2015/0271504-4 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:07/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/06/2016 ..DTPB:
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