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Jurisprudência


STJ 2015.02.46340-1 201502463401

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22090
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:B ..REF:
Sucessivos : AgInt no MS 22094 DF 2015/0246377-7 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE: AgInt no MS 22102 DF 2015/0246846-3 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE: AgInt no MS 22104 DF 2015/0246849-9 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE: AgInt no MS 22112 DF 2015/0246864-1 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE: AgInt no MS 22173 DF 2015/0271506-8 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE: AgInt no MS 22177 DF 2015/0271514-5 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE: AgInt no MS 22179 DF 2015/0271520-9 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/02/2017 ..DTPB:
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