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Jurisprudência


STJ 2015.02.46848-7 201502468487

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22103
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] não fosse a necessária prévia autorização do Ministro de Estado apontado como coator, as nomeações já teriam sido efetivadas, ocorre que, estão elas a depender de ato desta autoridade, até então não praticado, o que revela, no mínimo sua omissão, a ensejar a possibilidade de impetração do writ of mandamus contra tal ministro. A análise do edital do certame baixado pelo BACEN, demonstra ainda, que a convocação dos candidatos aprovados depende da prévia autorização do MPOG,[...]. Assim sendo, verificada a competência para a prática de ato, cuja omissão se discute neste processo, de Ministro de Estado, nos termos do art. 105, I, b da Constituição Federal de 1988 está caracterizada a competência originária para conhecer e julgar o presente mandado de segurança". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:006944 ANO:2009 ART:00010 ART:00011 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:B ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/06/2016 ..DTPB:
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