STJ 2015.02.46848-7 201502468487
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por
maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22103
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] não fosse a necessária prévia autorização do Ministro de
Estado apontado como coator, as nomeações já teriam sido efetivadas,
ocorre que, estão elas a depender de ato desta autoridade, até então
não praticado, o que revela, no mínimo sua omissão, a ensejar a
possibilidade de impetração do writ of mandamus contra tal ministro.
A análise do edital do certame baixado pelo BACEN, demonstra
ainda, que a convocação dos candidatos aprovados depende da prévia
autorização do MPOG,[...].
Assim sendo, verificada a competência para a prática de ato,
cuja omissão se discute neste processo, de Ministro de Estado, nos
termos do art. 105, I, b da Constituição Federal de 1988 está
caracterizada a competência originária para conhecer e julgar o
presente mandado de segurança".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:006944 ANO:2009
ART:00010 ART:00011
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:B
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2016
..DTPB:
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