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Jurisprudência


STJ 2015.02.48366-9 201502483669

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros sobre o valor a ser restituído, pois não foram objeto de debate no acórdão guerreado, tampouco foi suscitada a questão por meio de embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Súmulas 282 e 356/STF. 2. No presente caso, constata-se que a revisão das premissas firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas. 3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072705 2017.00.62948-5, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Felix Fischer e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : EAREREAIEEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 789694
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1651666 AP 2016/0237584-3 Decisão:15/08/2018 DJE DATA:22/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no RMS 45937 DF 2014/0162763-6 Decisão:06/06/2018 DJE DATA:14/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 775111 CE 2015/0219834-1 Decisão:20/11/2017 DJE DATA:28/11/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EREsp 1354577 SP 2013/0334398-8 Decisão:06/09/2017 DJE DATA:15/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 210361 PE 2012/0157797-9 Decisão:16/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 261203 PE 2012/0243900-4 Decisão:16/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no ARE nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 711451 SP 2015/0117640-9 Decisão:16/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no ARE nos EDcl no AgRg no RO nos EDcl no AgRg no AREsp 711451 SP 2015/0117640-9 Decisão:16/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE no AgRg no AREsp 738605 RS 2015/0160622-1 Decisão:02/08/2017 DJE DATA:10/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE no AgRg no REsp 1222079 PR 2010/0214420-6 Decisão:02/08/2017 DJE DATA:10/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 843153 PA 2016/0016260-9 Decisão:02/08/2017 DJE DATA:10/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1447169 PE 2014/0078228-5 Decisão:02/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 739832 SC 2015/0160052-5 Decisão:02/08/2017 DJE DATA:10/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 530899 SP 2014/0132685-4 Decisão:02/08/2017 DJE DATA:10/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/08/2017 ..DTPB:
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