STJ 2015.02.48579-1 201502485791
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 788476
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00022 ART:00249
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 479406 RS 2014/0039131-7 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:30/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1367706 MT 2013/0036086-7 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:06/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1513614 MG 2015/0027123-2 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:30/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/08/2016
..DTPB:
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