STJ 2015.02.50538-4 201502505384
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, nesta
parte, negar-lhe provimento, e deferir a execução antecipada da
pena, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/10/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 787796
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00155
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:
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