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Jurisprudência


STJ 2015.02.50871-0 201502508710

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 791812
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1139337 SP 2017/0178337-9 Decisão:13/12/2018 DJE DATA:04/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1065363 RJ 2017/0049461-1 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/02/2017 ..DTPB:
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