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Jurisprudência


STJ 2015.02.51099-8 201502510998

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 337944
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível superar o óbice da súmula 691 do STF na hipótese em que o colegiado do Tribunal "a quo", apesar de ter julgado a impetração originária, não adentrou o mérito do pedido, havendo apenas julgado prejudicada a ordem, em face da medida liminar concedida no STJ. Isso porque o referido impeditivo é ultrapassado em casos excepcionais, nos quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691 ..REF:
Sucessivos : HC 408081 SP 2017/0170667-8 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:19/10/2017 ..SUCE: HC 357025 SP 2016/0133307-0 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:15/08/2016 ..SUCE: HC 342622 SE 2015/0300891-5 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:28/04/2016 ..SUCE: HC 334893 SP 2015/0217372-6 Decisão:07/04/2016 DJE DATA:20/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/02/2016 ..DTPB:
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