STJ 2015.02.53320-4 201502533204
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 796729
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não
configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção
da prova solicitada pela parte quando devidamente demonstrado, pelas
instâncias de origem, que o feito se encontrava suficientemente
instruído, afirmando-se a presença de dados bastantes à formação do
convencimento.
Ademais, o princípio da persuasão racional ou da livre
convicção motivada do juiz (art. 131 do CPC) consigna caber ao
magistrado apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e
circunstâncias constantes dos autos, conferindo, fundamentadamente,
a cada um desses elementos a sua devida valoração".
..INDE:
"[...] o argumento de revaloração da prova não procede, pois,
conforme entendimento firmado nesta Corte, a valoração da prova
passível de ser analisada nesta Corte diz respeito ao valor da prova
abstratamente considerado. No caso, a insurgência se dá com relação
ao juízo de valor do magistrado com relação ao conteúdo
fático-probatório dos autos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00131 ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 862449 MT 2016/0024360-9 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:22/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
Mostrar discussão