STJ 2015.02.53715-5 201502537155
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, com aplicação à parte ora
embargante de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 792933
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022 ART:01026 PAR:00002
..REF:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 647089 PE 2014/0343025-4
Decisão:25/10/2016
DJE DATA:11/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/09/2016
..DTPB:
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