main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.54097-6 201502540976

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr. Ministro Humberto Martins, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vista), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região).

Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1560441
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. HERMAN BENJAMIN) "Embora a missão confiada aos atos normativos infralegais não seja apenas a de repetir mecanicamente o conteúdo de lei em sentido restrito, 'regulamentar' não possui o mesmo significado de 'inovar ampla e totalmente' a ordem jurídica". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:004595 ANO:1964 ***** LSFN LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ART:00004 ART:00009 ART:00010 ART:00044 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/09/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão