STJ 2015.02.54097-6 201502540976
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr.
Ministro Humberto Martins, a Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vista), Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região).
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1560441
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. HERMAN BENJAMIN)
"Embora a missão confiada aos atos normativos infralegais não
seja apenas a de repetir mecanicamente o conteúdo de lei em sentido
restrito, 'regulamentar' não possui o mesmo significado de 'inovar
ampla e totalmente' a ordem jurídica".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:004595 ANO:1964
***** LSFN LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ART:00004 ART:00009 ART:00010 ART:00044
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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