STJ 2015.02.54390-8 201502543908
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, com ressalva do
ponto de vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1656129
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a intervenção do Ministério Público Federal é
obrigatória em razão da existência de interesse de menores incapazes
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008123 ANO:1991
ART:00016 INC:00001
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00047 ART:00082
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/09/2017
..DTPB:
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