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Jurisprudência


STJ 2015.02.55103-6 201502551036

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 795364
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.322/2010) ..REF: LEG:FED LEI:012322 ANO:2010 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 794570 RS 2015/0247188-0 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:21/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 764657 MG 2015/0204618-8 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:16/11/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 833899 PR 2015/0319413-0 Decisão:01/09/2016 DJE DATA:12/09/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 843575 SP 2016/0011975-0 Decisão:01/09/2016 DJE DATA:12/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/09/2016 ..DTPB:
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