STJ 2015.02.55295-6 201502552956
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus,
concedendo, contudo, por maioria, ordem de ofício, nos termos do
voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão.
Vencidos, em parte, a Sra. Ministra Relatora e o Sr. Ministro
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP). Votaram com o
Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.
Sustentou oralmente o Dr. Marcelo Bareato pelo paciente, Alexandre
Arantes de Assis Couto.
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 338283
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
Não é possível a concessão de Habeas Corpus por excesso de
prazo na hipótese em que a defesa do paciente contribui para a
delonga processual, especialmente em benefício do réu. Isso porque o
excesso de prazo é analisado em frente ao contexto da causa com
fundamentos no princípio da razoabilidade, conforme entendimento
desta Corte Superior.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/03/2016
..DTPB:
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