- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.56617-2 201502566172

Ementa
..EMEN: RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS QUE JULGARAM IMPROCEDENTE OS PEDIDOS - POSSE AD USUCAPIONEM E POSSE PRECÁRIA - TRANSMUDAÇÃO DA SUA NATUREZA - POSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA SUBSTANCIAL ENTRE A AQUISIÇÃO DA POSSE E O SEU EXERCÍCIO - CONTRATO DE COMODATO - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Hipótese: A presente controvérsia consiste em aferir se, para fins de usucapião extraordinário, a posse originariamente precária pode transmudar-se a dar ensejo àquela exercida com animus domini. 1. Tanto sobre a égide do Código anterior, quanto do atual, os únicos requisitos exigidos para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinário são a posse ad usucapionem e o prazo previsto em lei. 2. Para fins de aquisição da propriedade por usucapião admite-se tanto a acessão na posse, accessio possessionis, quanto a sucessão na posse, ou successio possessionis. 3. No caso dos autos, verifica-se que mesmo com a morte da primeira posseira, não houve alteração fática substancial a ponto de conduzir à transmudação da posse por ela exercida, já que durante todo o tempo a relação jurídica estabelecida entre as partes foi regida pelo comodato, primeiro verbal, depois escrito. Nas hipóteses em que a alteração fática autorizar, admite-se a transmudação da natureza da posse para fins de configuração de usucapião, todavia, tal não ocorreu na espécie, em que a posse originariamente adquirida em caráter precário, assim permaneceu durante todo o seu exercício. 4. Recurso especial não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1552548 2014.00.13742-2, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/12/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804769
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1340414 SP 2012/0175531-4 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1573419 PR 2015/0311881-8 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 946974 SP 2016/0170152-3 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 951201 MS 2016/0183989-2 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:07/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1580281 PR 2016/0027184-3 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1582011 PR 2016/0028148-4 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1583018 PR 2016/0037118-0 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:07/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1584626 PR 2016/0036737-2 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:07/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 950152 SP 2016/0182260-0 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:26/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1574541 PR 2015/0316275-1 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:20/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1583016 PR 2016/0037094-2 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1583581 PR 2016/0037101-7 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1281293 SP 2011/0210449-9 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1607321 MT 2016/0153106-5 Decisão:29/09/2016 DJE DATA:07/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 851342 SP 2016/0034123-0 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 933990 SP 2016/0153932-6 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:16/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 785331 RJ 2015/0246242-7 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:29/08/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 931826 MG 2016/0128134-1 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:23/08/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 889610 RJ 2016/0076638-1 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:23/08/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1593129 RS 2016/0075825-4 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:23/08/2016 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 732916 SP 2015/0151958-0 Decisão:04/08/2016 DJE DATA:09/08/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 833351 CE 2015/0321779-0 Decisão:28/06/2016 DJE DATA:01/08/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 830781 SP 2015/0312418-9 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:24/06/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1580764 PR 2016/0025865-6 Decisão:14/06/2016 DJE DATA:17/06/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 670686 RJ 2015/0033576-2 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:07/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/05/2016 ..DTPB: