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Jurisprudência


STJ 2015.02.57409-6 201502574096

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 795320
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, 'é possível o juízo de admissibilidade adentrar o mérito do recurso, na medida em que o exame da sua admissibilidade, pela alínea 'a', em face dos seus pressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da controvérsia'[...]. Nesse sentido, aliás, é o enunciado da Súmula n. 123 do STJ[...]". ..INDE: "[...] as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulados na Lei de Usura; de que aos contratos de mútuo bancário não se aplicam as disposições do art. 591, c/c o art. 406 do CC/2002; e de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Dessa forma, 'é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do caso concreto'". ..INDE: "[...] os juros remuneratórios devem ser pactuados; quando não o forem, o juiz deve limitá-los à média de mercado nas operações da espécie divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. [...] 'em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000123 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00406 ART:00591 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00051 PAR:00001 ..REF: LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) ..REF: LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1552283 SP 2015/0215540-1 Decisão:15/03/2016 DJE DATA:28/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/03/2016 ..DTPB:
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