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Jurisprudência


STJ 2015.02.57421-3 201502574213

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido já estava em vigor o novo regramento processual. 2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp 957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017. 3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão rejeitando os embargos de declaração, acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto divergente do Ministro Antonio Carlos Ferreira, que lavrará o acórdão. Ficou vencido o Sr. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região). Votaram com o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira (Presidente) os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi.

Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1560919
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00001 INC:00002 INC:00003 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 1118349 GO 2017/0139699-4 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:30/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1118349 GO 2017/0139699-4 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:06/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/06/2018 ..DTPB: