STJ 2015.02.58397-0 201502583970
..EMEN:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a "interposição de
pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão
emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal." (AgInt no AgInt no AREsp 918.299/MG, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16
/2/2017, DJe 23/2/2017.)
Pedido de reconsideração não conhecido.
..EMEN:(RCDAIREARESP - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 979956 2016.02.36384-0, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:07/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a "interposição de
pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão
emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal." (AgInt no AgInt no AREsp 918.299/MG, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16
/2/2017, DJe 23/2/2017.)
Pedido de reconsideração não conhecido.
..EMEN:(RCDAIREARESP - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 979956 2016.02.36384-0, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:07/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de
Faria (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1562089
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1386705 RS 2013/0182017-0 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:05/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 916120 MG 2016/0123393-5 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:05/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1522247 SP 2015/0063923-4 Decisão:03/08/2017
DJE DATA:17/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/08/2017
..DTPB:
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