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Jurisprudência


STJ 2015.02.58513-1 201502585131

Ementa
..EMEN: AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ. AÇÃO PROCEDENTE. 1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%, de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% - diferença requerida de 21,87%, de fevereiro/91". 2. Em primeiro julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu aplicar-se ao caso a Súmula 343/STF, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso Extraordinário para afastar a aplicabilidade desta e determinar a continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)." 4. Discrepando o julgado rescindendo dessa orientação, é de ser rescindido. Precedentes: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin; AR 1.511/PR, Rel. Min. Castro Meira; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques. 5. Ação Rescisória julgada procedente para rescindir a decisão monocrática que julgou o REsp 213.218/PR e, em novo julgamento da causa, afastar da condenação os expurgos relativos a junho/1987 e fevereiro/1991, dando parcial provimento ao Recurso Especial apenas para conceder o índice relativo às perdas de janeiro/1989 (42,72%). ..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1539 2001.00.24232-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 795062
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1605172 PR 2016/0132387-0 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1647970 SP 2017/0008339-2 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1664611 SP 2017/0072090-8 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1659145 PE 2017/0047665-0 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1666700 SC 2017/0087315-7 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1650703 RJ 2016/0325406-6 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1661579 PE 2017/0047987-0 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1634109 RJ 2016/0057262-5 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1664977 ES 2017/0054051-8 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:
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