STJ 2015.02.59574-6 201502595746
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 800145
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00010 ART:00011
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1723300 MA 2018/0021897-0 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:24/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1736467 CE 2018/0092503-2 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:15/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 874161 DF 2016/0052815-9 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1244509 SP 2018/0027319-0 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1126097 RJ 2017/0154543-7 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/06/2018
..DTPB:
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