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Jurisprudência


STJ 2015.02.59574-6 201502595746

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 800145
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00010 ART:00011 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1723300 MA 2018/0021897-0 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:24/09/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1736467 CE 2018/0092503-2 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:15/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 874161 DF 2016/0052815-9 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1244509 SP 2018/0027319-0 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1126097 RJ 2017/0154543-7 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/06/2018 ..DTPB:
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