STJ 2015.02.60331-1 201502603311
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1561413
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a defesa alega a desnecessidade de prequestionamento do
estado de necessidade (furto famélico), porquanto se tratar de tema
de ordem pública. Nada obstante, anote-se ser 'pacífica a
jurisprudência desta Corte de que, mesmo as questões de ordem
pública, conhecíveis de ofício pelo magistrado, devem ser
previamente debatidas nas instâncias ordinárias, de modo a atender
ao requisito do prequestionamento e possibilitar o exame da matéria
de recurso especial'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/08/2016
..DTPB:
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