STJ 2015.02.60336-0 201502603360
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 338877
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no
sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo
ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário [...].
As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte
alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a
repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento
do recurso adequado [...].
Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a
utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso
próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/06/2016
..DTPB:
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