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Jurisprudência


STJ 2015.02.61837-0 201502618370

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao primeiro agravo e não conhecer do segundo agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 798534
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o agravo regimental foi interposto com fundamento no Código de Processo Civil de 1973, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte (Enunciado Administrativo n. 2/STJ)". ..INDE: "[...] em regra, a tempestividade de recurso de competência do STJ é aferida levando-se em conta a data da apresentação da peça recursal na Corte de origem, e não a data da sua entrega na agência dos correios (Súmula n. 216/STJ)". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 743190 MG 2015/0169476-2 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 825572 RJ 2015/0311214-8 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:23/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/08/2016 ..DTPB:
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