STJ 2015.02.61837-0 201502618370
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao
primeiro agravo e não conhecer do segundo agravo, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 798534
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o agravo regimental foi interposto com fundamento no
Código de Processo Civil de 1973, razão pela qual devem ser exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista,
com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte
(Enunciado Administrativo n. 2/STJ)".
..INDE:
"[...] em regra, a tempestividade de recurso de competência do
STJ é aferida levando-se em conta a data da apresentação da peça
recursal na Corte de origem, e não a data da sua entrega na agência
dos correios (Súmula n. 216/STJ)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000216
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 743190 MG 2015/0169476-2 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:26/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 825572 RJ 2015/0311214-8 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:23/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/08/2016
..DTPB:
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