STJ 2015.02.62028-3 201502620283
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de
declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão
Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
EDEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 797880
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000315
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544 PAR:00004 INC:00001
..REF:
Sucessivos
:
EDcl nos EAREsp 804139 SP 2015/0259686-9 Decisão:20/04/2016
DJE DATA:29/04/2016
..SUCE:
EDcl nos EAREsp 805584 SP 2015/0272994-2 Decisão:06/04/2016
DJE DATA:14/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/04/2016
..DTPB:
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