STJ 2015.02.63296-0 201502632960
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 798170
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 918720 SP 2016/0134209-3 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:19/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 454529 PE 2013/0417022-0 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:13/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 961052 RJ 2016/0202663-2 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:23/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/04/2017
..DTPB:
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