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Jurisprudência


STJ 2015.02.63585-1 201502635851

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 339018
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "O STJ, em casos similares, entende que o 'modus operandi' (bem como suas circunstâncias) do delito - a revelar especial periculosidade - pode justificar idoneamente a prisão preventiva". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/03/2016 ..DTPB:
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