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Jurisprudência


STJ 2015.02.63764-4 201502637644

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou a denúncia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Og Fernandes. Sustentou oralmente o Dr. José Bonifácio Borges de Andrada, Vice-Procurador-Geral da República. Esteve presente, tendo dispensado a sustentação oral, o Dr. Alexandre Vieira de Queiroz, pelo réu."

Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : APN - AÇÃO PENAL - 851
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/09/2017 ..DTPB:
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