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Jurisprudência


STJ 2015.02.65488-3 201502654883

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1561607
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] até mesmo no julgamento de agravo regimental mostra-se válida a vedação à sustentação oral que não ofende o princípio da ampla defesa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00002 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/03/2017 ..DTPB:
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