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Jurisprudência


STJ 2015.02.65527-4 201502655274

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitar os embargos de declaração de Liberato Rocha Caldeira e Outros, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804285
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/06/2016 ..DTPB:
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