STJ 2015.02.66647-1 201502666471
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 799068
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o cabimento de agravo regimental contra o decisum afasta
qualquer alegação de violação ao princípio da colegialidade e de
cerceamento de defesa, a despeito da impossibilidade de realização
de sustentação oral, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser
remetida à apreciação da Turma, onde a parte poderá acompanhar o
julgamento colegiado, inclusive valendo-se de prévia distribuição de
memoriais".
..INDE:
"[...] tendo a Corte 'a quo' decidido em conformidade com a
jurisprudência deste Sodalício, é certo que o recurso especial
esbarra no óbice da Súmula n. 83/STJ, também aplicável ao pleito
fulcrado na alínea 'a' do permissivo constitucional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00007 ART:00253 INC:00002 LET:C
PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/09/2017
..DTPB:
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